Veículos acessíveisConforme acordo com o Ministério Público, disponibilizamos ao consumidor com deficiência (impossibilitado para o uso autônomo do veículo), desde que devidamente identificado, o serviço adicional e gratuito de motorista, pelo período da contratação do serviço e durante o uso do veículo, pelo prazo máximo de uma semana, de forma gratuita e sem ônus adicionais ao consumidor.
No caso de locação de veículos por prazo superior a uma semana, mediante solicitação do interessado e desde que a locação se dê por prazo mínimo de 6 meses, pode-se solicitar a adaptação na forma do Art. 52 da Lei nº 13.146/2015.